1) Na aquisição pública de materiais mediante processo licitatório, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório poderá, excepcionalmente, ser descumprido para se obter maior celeridade no recebimento dos materiais.
Comentário: A vinculação ao instrumento convocatório, nas licitações, equivale ao princípio da legalidade. Por isso é que se diz que o edital é a lei interna da licitação. Nos termos do art. 41 da Lei 8.666, a “Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. A celeridade do procedimento certamente é algo desejável, mas não justifica o descumprimento das cláusulas do edital.
Gabarito: Errado
2) Em uma licitação do tipo menor preço, regida pela Lei 8.666/93, compareceram três licitantes. O licitante A foi classificado em primeiro lugar, oferecendo o preço de R$ 30.000,00. Em segundo lugar foi classificado o licitante B, com preço de R$ 35.000,00, e em terceiro, o licitante C, com preço de R$ 40.000,00. Regularmente convocado, dentro do prazo de validade das propostas, A recusa-se a assinar o termo de contrato por R$ 30.000,00, pois alega ter errado em seus cálculos e ser seu preço correto R$ 34.000,00, ainda assim menor do que o de B. Nesse momento, C informa à Administração estar disposto modificar seu preço para R$ 33.000,00. Ante a recusa definitiva de A em contratar por R$ 30.000,00, e considerando que no caso não houve necessidade de atualização monetária dos preços, a Administração poderá contratar
(A) B por R$ 35.000,00.
(B) A por R$ 34.000,00.
(C) C por R$ 33.000,00, independentemente de ouvir B.
(D) C por R$33.000,00, desde que B não aceite esse preço.
(E) B, desde que aceite o preço de R$ 30.000,00.
Comentário: Diante da recusa do vencedor em assinar o contrato, a Administração pode convocar os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação. No caso, portanto, a Administração poderá contratar com a empresa “B”, segunda colocada no certame. Mas a que preço? A lei impõe que a contratação do licitante remanescente deve ocorrer “nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório”. Portanto, a contratação de “B” só poderá ser efetivada caso a empresa aceite o preço de R$ 30.000,00, que foi o valor oferecido pelo licitante vencedor.
Gabarito: alternativa “e”
3) (ESAF – MPOG 2012) O procedimento licitatório previsto na lei de licitações (Lei n. 8.666/93) caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Comentário: O item está correto, nos termos do art. 4º, parágrafo único da Lei 8.666:
Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização
dos trabalhos.
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Gabarito: Certo
São modalidades de licitação taxativamente expressas no texto da Lei n.º 8.666/1993 a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão e o pregão.
Comentário: O item está errado, pois a modalidade pregão não está prevista de forma expressa na Lei 8.666/1993. Tal modalidade foi instituída pela Lei 10.520/2002.
Gabarito: Errado
4) Obra cujo valor de referência constante do projeto básico seja de R$ 650.000,00 deve ser licitada, conforme disposto na Lei n.º 8.666/1993, por
a) concorrência ou convite.
b) concorrência, obrigatoriamente.
c) tomada de preços, obrigatoriamente.
d) tomada de preços ou concorrência.
e) tomada de preços ou convite.
Comentário: Para obras de engenharia até R$ 150 mil, a modalidade aplicável é o convite; de R$ 150 mil a R$ 1,5 milhão, tomada de preços; e acima de R$ 1,5 milhão, concorrência. Portanto, uma obra de R$ 650 mil está no limite de tomada de preços, sendo possível também utilizar uma modalidade superior, no caso, a concorrência.
Gabarito: alternativa “d”
5) De acordo com a legislação vigente, as modalidades de licitação são a concorrência, a tomada de preços, o concurso, o convite, o leilão e o pregão. Em uma licitação, é permitido combinar duas ou mais formas de licitação.
Comentário: O item está errado, nos termos do art. 22, §8º da Lei 8.666:
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Gabarito: Errado
Questões Propostas:
1) Obra cujo valor de referência constante do projeto básico seja de R$ 140.000,00 deve ser licitada, conforme disposto na Lei n.º 8.666/1993, por
a) concorrência ou convite.
b) concorrência, obrigatoriamente.
c) tomada de preços, obrigatoriamente.
d) tomada de preços ou concorrência.
e) tomada de preços ou convite.
2) O leilão é uma das modalidades de licitação taxativamente expressas no texto da Lei n.º 8.666/1993.
3) A documentação referente à habilitação e às propostas da concorrência deve ser apresentada em envelopes lacrados que só podem ser abertos na presença de todos os licitantes, em sessão pública posteriormente marcada.
4) Na licitação, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.