1) Cabe ao órgão licitante garantir a igualdade entre os competidores durante todo o certame, a fim de assegurar a isonomia, que é um princípio basilar do processo licitatório.
Comentário: O procedimento licitatório serve justamente para dar tratamento isonômico e igualitário aos interessados em contratar com a Administração Pública. A isonomia, portanto, é um princípio basilar do processo licitatório como, aliás, está previsto expressamente no art. 3º da Lei 8.666:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Gabarito: Certo
2) Não há previsão legal para o estabelecimento, nos processos licitatórios, de margem de preferência para bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil.
Comentário: Ao contrário do que afirma o quesito, a Lei 8.666/1993 apresenta sim previsão de margem de preferência para produtos e serviços nacionais (art. 3º, §§5º a 12), daí o erro.
Mais que isso, a lei autoriza que os produtos e serviços nacionais que tenham resultado de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País tenham uma margem de preferência adicional àqueles que, embora produzidos ou prestados no Brasil, tenham se originado de tecnologia estrangeira (art. 3º, §7º).
Ademais, a lei prevê que, nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico.
Gabarito: Errado
3) É proibida a realização de licitação cujo objeto inclua bens sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo em casos específicos previstos em legislação.
Comentário: O item está correto, nos termos do art. 7º, §5º da Lei 8.666:
§ 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços [1] sem similaridade [2] ou de marcas, características e especificações exclusivas, [3] salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Gabarito: Certo
4) As normas que disciplinam as licitações públicas devem ser interpretadas em favor da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o princípio da isonomia.
Comentário: A competitividade é um dos princípios implícitos das licitações reconhecidos pela doutrina. Assim, o princípio da competitividade deve orientar a interpretação e a aplicação das normas de licitação. Por exemplo, ao elaborar o edital, o agente público deve sempre buscar estabelecer condições que favoreçam a competição entre os licitantes, tornando possível a participação do maior número possível de licitantes, o que de certa também garante o atendimento ao princípio da isonomia.
Gabarito: Certo
Questões propostas:
1) Em relação ao princípio da isonomia, o procedimento licitatório serve justamente para dar tratamento isonômico e igualitário aos interessados em contratar com a Administração Pública. A isonomia, portanto, é um princípio absoluto do processo licitatório.
2) Nos processos licitatórios, a margem de preferência para bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil viola o princípio da isonomia.
3) As margens de preferência serão definidas por cada órgão ou entidade que realizar licitação; ademais, as margens serão definidas “por produto, serviço, grupo de produtos ou grupos serviços”, e não para uma licitação específica.
4) não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do
projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 3% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;